As ordens emanadas por gestos de agentes
da autoridade de trânsito prevalecem sobre as
regras de circulação e às normas
definidas por outros sinais de trânsito. (Anexo
II - 6A - CTB)
Ordem
de parada obrigatória para todos os veículos.
Quando executada em interseções, os veículos
que já se encontrem nela não são
obrigados a parar.
Ordem
de parada para todos os veículos que venham de
direções que cortem ortogonalmente a direção
indicada pelos braços estendidos, qualquer que
seja o sentido do seu deslocamento.
Ordem
de parada para todos os veículos que venham de
direções que cortem ortogonalmente a direção
indicada pelo braço estendido, qualquer que seja
o sentido do seu deslocamento.
Ordem
de parada para todos os veículos que venham de
direções que cortem ortogonalmente a direção
indicada pelo braço estendido, qualquer que seja
o sentido do seu deslocamento.
Gestos
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