Habilitação
Habilitação A e B: Após
aprovação no exame de habilitação,
os novos motoristas ganham permissão provisória
para dirigir durante 1(um) ano. A
carteira definitiva só será entregue ao
motorista que não cometer infração
grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração
média nesse período.
Os
exames de habilitação ficam mais rígidos.
Os candidatos serão submetidos a exames de aptidão
física e mental, sobre legislação
de trânsito (escrito), de noções
de primeiros socorros, além do exame de direção.
As normas são as definidas pelo CONTRAN.
Habilitação
C, D e E: Para habilitar-se na categoria C,
o motorista deverá estar habilitado no mínimo
1 (um) ano na categoria B (automóvel) e não
ter cometido qualquer infração grave ou
gravíssima, ou ser reincidente em infrações
médias, durante os últimos 12 (doze) meses.
Para
habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo
de transporte coletivo de passageiros, de escolares,
de emergência ou de produto perigoso, o candidato
deverá preencher os seguintes requisitos:
-
ter mais de 21 (vinte e um) anos;
- estar habilitado no mínimo há 2 (dois)
anos na categoria B ou 1 (um) ano na categoria C (quando
pretender habilitar-se na categoria D) ou 1 (um) ano
na categoria C (quando pretender habilitar-se na categoria
E);
-não ter cometido qualquer infração
grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações
médias durante os últimos 12 (doze) meses;
-ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento
de prática veicular em situação
de risco, de acordo com normatização do
CONTRAN.
|