Outras
Informações
Transporte Escolar:
Os veículos licenciados para o transporte escolar
são obrigados a ter cintos de segurança
em número igual à lotação
e equipamento registrador instantâneo e inalterável
de velocidade e tempo.O motorista deve ter mais de 21
(vinte um) anos, ser habilitado na categoria D, não
pode ter cometido nenhuma infração grave
ou gravíssima ou ser reincidente em infrações
médias durante os últimos 12 (doze) meses,
e ser aprovado em curso especializado, de acordo com normatização
do CONTRAN.
Educação:
A educação para o trânsito passa a
fazer parte dos currículos na pré-escola
e nas escolas de 1o, 2o e 3o Graus. Não está
prevista como uma disciplina à parte, mas será
incluída dentro do conteúdo das disciplinas
já existentes. Haverá campanhas educativas
divulgadas gratuitamente pelas emissoras de rádio
e TV exploradas pelo poder público.As ações
educativas serão promovidas pelo Ministério
da Educação e do Desporto, mediante proposta
apresentada pelo CONTRAN e pelo Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras.
Pedestres:
Podem ser multados, caso atravessem a rua fora da faixa
específica.Fica mantida a prioridade dos pedestres
sobre os veículos onde houver faixa de travessia
sem sinais luminosos. Onde houver semáforos, a
luz determina a prioridade. O pedestre terá prioridade
de passagem caso não tenha concluído a travessia
quando o sinal luminoso mudar. O ciclista desmontado,
empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos
e deveres.
Bicicletas:
Terão como equipamentos obrigatórios campainha,
sinalização noturna dianteira, traseira,
lateral e nos pedais, além do espelho retrovisor
ao lado esquerdo.
Motocicletas:
O capacete é obrigatório para o motorista
e para o passageiro, assim como o vestuário apropriado
a ser definido pelo CONTRAN.
Os veículos de duas ou três rodas ficam dispensados
da placa dianteira.
Veículos:
O proprietário não pode alterar as características
de fábrica sem a prévia autorização
das autoridades de trânsito.O encosto de cabeça
e o catalisador, destinado ao controle de emissão
de gases poluentes e ruídos, passam a ser equipamentos
obrigatórios para veículos automotores,
além de outros a serem fixados pelo CONTRAN. As
regras serão definidas pelo CONTRAN.
Todos os veículos que transportam mais de 10 (dez)
passageiros e veículos de transporte escolar deverão
estar equipados com aparelho de controle de velocidade,
equipamento registrador instantâneo inalterável
de velocidade e tempo.
Poluição Visual:
Fica proibido colocar na via pública e nos imóveis
próximos, luzes, publicidade, inscrições,
vegetação e mobiliário que possam
gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização
e comprometer a segurança do trânsito.O órgão
responsável pela via poderá retirar ou determinar
a retirada de quaisquer desses elementos que atrapalhem
a visibilidade.
Quebra-molas:
Fica proibida a utilização das "ondulações
transversais" e de sonorizadores como redutores de
velocidade, salvo em casos especiais estabelecidos pelo
CONTRAN. |