Multas
O valor das multas varia de 50 a 180 UFIRS.Há casos,
como dirigir embriagado, em que o valor da multa é
multiplicado por cinco, chegando a 900 UFIRS. Os fatores
de multiplicação são definidos de
acordo com a gravidade da infração.
Fica criada também a multa reparatória de
danos materiais. Um motorista que, por exemplo, mate ou
deixe inválida a pessoa responsável pelo
sustento da família terá de sustentar essa
família. Álcool:
Quem tiver mais de 0,6 gramas de álcool por litro
de sangue fica proibido de dirigir, estando ou não
embriagado.
O
uso do bafômetro passa a ser obrigatório
(antes era facultativo) se houver suspeita de embriaguez.
Também serão válidos os resultados
de exames feitos por outros equipamentos homologados
pelo CONTRAN.
Crianças:
Levar crianças menores de 10 (dez) anos no banco
da frente passa a ser considerada infração
(sete pontos), salvo exceções estabelecidas
pelo CONTRAN. A penalidade é a retenção
do veículo, além da multa.
Cinto de Segurança:
Passa a ser obrigatório também na cidade
e para todos os passageiros do veículo, inclusive
no banco traseiro. Apenas alguns municípios,
como São Paulo, Curitiba e Brasília, já
haviam aprovado a obrigatoriedade, que passa a valer
em todo o país.
Dirigir sem o uso do cinto de segurança é
falta grave (cinco pontos), salvo exceções
estabelecidas pelo CONTRAN.
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