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Multas

O valor das multas varia de 50 a 180 UFIRS.Há casos, como dirigir embriagado, em que o valor da multa é multiplicado por cinco, chegando a 900 UFIRS. Os fatores de multiplicação são definidos de acordo com a gravidade da infração.

Fica criada também a multa reparatória de danos materiais. Um motorista que, por exemplo, mate ou deixe inválida a pessoa responsável pelo sustento da família terá de sustentar essa família.

Álcool:
Quem tiver mais de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue fica proibido de dirigir, estando ou não embriagado.

O uso do bafômetro passa a ser obrigatório (antes era facultativo) se houver suspeita de embriaguez. Também serão válidos os resultados de exames feitos por outros equipamentos homologados pelo CONTRAN.

Crianças:
Levar crianças menores de 10 (dez) anos no banco da frente passa a ser considerada infração (sete pontos), salvo exceções estabelecidas pelo CONTRAN. A penalidade é a retenção do veículo, além da multa.

Cinto de Segurança:
Passa a ser obrigatório também na cidade e para todos os passageiros do veículo, inclusive no banco traseiro. Apenas alguns municípios, como São Paulo, Curitiba e Brasília, já haviam aprovado a obrigatoriedade, que passa a valer em todo o país.
Dirigir sem o uso do cinto de segurança é falta grave (cinco pontos), salvo exceções estabelecidas pelo CONTRAN.

 
 
 
 
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