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O processo de reabilitação deve ser realizado em duas situações:

Quando o condutor, de posse da permissão para dirigir, cometa infração gravíssima, grave ou seja reincidente em infrações médias.

Quando o condutor tenha o documento de habilitação cassado, conforme artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro.



Além da necessidade de realização de todas as etapas descritas em Primeira Habilitação o condutor será entrevistado individualmente por Psicóloga credenciada pelo Departamento de Trânsito

 
 
 
 
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