O
processo de reabilitação deve ser realizado
em duas situações:
•
Quando o condutor, de posse da permissão para
dirigir, cometa infração gravíssima,
grave ou seja reincidente em infrações
médias.
•
Quando
o condutor tenha o documento de habilitação
cassado, conforme artigo 263 do Código de Trânsito
Brasileiro.