Requisitos
para obter permissão para dirigir:
•
Ser
penalmente imputável - a atual legislação
brasileira considera penalmente imputável a pessoa
com 18 anos completos;
•
Saber
ler e escrever;
Possuir os seguintes documentos:
•
Carteira
de Identidade ou outro documento de identificação
equivalente;
•
Cadastro
de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda
(CPF) ou protocolo de encaminhamento do mesmo;
•
Original
de comprovante de residência recente (máximo
90 dias).
•
Ser
aprovado no exame de sanidade física e mental;
•
Ser
aprovado no exame Psicológico;
Freqüentar curso teórico ministrado
por Instrutor credenciado pelo Departamento de Trânsito
(CFCs) com as seguintes disciplinas e cargas horárias
mínimas:
•
Mecânica
Básica: 2 horas/aula;
•
Meio
Ambiente e Cidadania: 4 horas/aula;
•
Primeiros
Socorros: 04 horas/aula;
•
Direção
Defensiva: 8 horas/aula;
•
Legislação:
12 horas/aula.
•
Após
aprovado nos exames de sanidade física e mental
e psicológico e ter concluso o curso teórico
(45 horas/aula) o candidato será submetido a
avaliação teórica/técnica,
através da realização de uma prova
com 40 questões, das quais deve obter aproveitamento
mínimo de 70%, ou seja, acertar no mínimo
28 questões;
•
Receber,
no mínimo, 20 horas/aula práticas de direção
veicular para a categoria pretendida, ministrada por
Instrutor devidamente credenciado ao Departamento de
Trânsito (CFCs);
•
Ser
aprovado no exame prático de direção
veicular para a categoria pretendida;
Observações:
•
O
candidato à primeira habilitação
somente poderá requerer habilitação
nas categorias "A" ou "B" ou "AB";
•
Caso
haja indícios de deficiência física,
mental ou de progressividade de doença que possa
diminuir a capacidade para dirigir veículo, o
candidato deverá prestar exame junto a um perito
examinador designado pelo Órgão de Trânsito
competente;
•
No
caso de reprovação nos exames escrito
e/ou prático o candidato somente poderá
repetir o exame decorridos quinze dias após divulgação
do resultado;
•
Ao
candidato aprovado em todos os exames solicitados será
conferida Permissão para Dirigir, válida
por um ano;
•
A
Carteira Nacional de Habilitação será
conferida ao condutor no término de um ano, desde
que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração
de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente
em infração média. Caso o candidato
não atenda essas exigências deverá
reiniciar todo o processo de habilitação;
•
O
prazo de renovação da Carteira Nacional
de Habilitação poderá ser reduzido
se observados indícios de deficiência física,
mental ou de progressividade de doença que possa
diminuir a capacidade para dirigir veículo;
•
Iniciado
o processo de obtenção da habilitação
o candidato tem doze meses para concluí-lo, não
o fazendo deverá iniciar novo processo, prestando
novamente todos os exames. As aulas teóricas
e práticas devidamente realizadas poderão
ser aproveitadas para o novo processo por um período
de até doze meses ao cancelamento do processo
anterior;
|