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Categoria "A" - Motocicletas
Categoria "B" - Automóveis
 

Passo a Passo:

1° Passo: Documentação:

1. Cédula do C.P.F.;
2. Cédula de identidade;
3. Comprovante de Residência;
4. 2 fotos 3x4 colorida.

2° Passo: Exames médico e psicotécnico

3° Passo: Cusrso Teórico

4° Passo: Prova de Legislação de Trânsito, elaborada pela UEG.

5° Passo: Aulas prática de direção - Mínimo de 20 aulas conforme exigência do Código Nacional de Trânsito

6° Passo: Prova de Direção no DETRAN.

Requisitos para obter permissão para dirigir:

Ser penalmente imputável - a atual legislação brasileira considera penalmente imputável a pessoa com 18 anos completos;

Saber ler e escrever;

Possuir os seguintes documentos:

Carteira de Identidade ou outro documento de identificação equivalente;

Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF) ou protocolo de encaminhamento do mesmo;

Original de comprovante de residência recente (máximo 90 dias).

Ser aprovado no exame de sanidade física e mental;

Ser aprovado no exame Psicológico;

Freqüentar curso teórico ministrado por Instrutor credenciado pelo Departamento de Trânsito (CFCs) com as seguintes disciplinas e cargas horárias mínimas:

Mecânica Básica: 2 horas/aula;

Meio Ambiente e Cidadania: 4 horas/aula;

Primeiros Socorros: 04 horas/aula;

Direção Defensiva: 8 horas/aula;

Legislação: 12 horas/aula.

Após aprovado nos exames de sanidade física e mental e psicológico e ter concluso o curso teórico (45 horas/aula) o candidato será submetido a avaliação teórica/técnica, através da realização de uma prova com 40 questões, das quais deve obter aproveitamento mínimo de 70%, ou seja, acertar no mínimo 28 questões;

Receber, no mínimo, 20 horas/aula práticas de direção veicular para a categoria pretendida, ministrada por Instrutor devidamente credenciado ao Departamento de Trânsito (CFCs);

Ser aprovado no exame prático de direção veicular para a categoria pretendida;

Observações:


O candidato à primeira habilitação somente poderá requerer habilitação nas categorias "A" ou "B" ou "AB";

Caso haja indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo, o candidato deverá prestar exame junto a um perito examinador designado pelo Órgão de Trânsito competente;

No caso de reprovação nos exames escrito e/ou prático o candidato somente poderá repetir o exame decorridos quinze dias após divulgação do resultado;

Ao candidato aprovado em todos os exames solicitados será conferida Permissão para Dirigir, válida por um ano;

A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. Caso o candidato não atenda essas exigências deverá reiniciar todo o processo de habilitação;

O prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação poderá ser reduzido se observados indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo;

Iniciado o processo de obtenção da habilitação o candidato tem doze meses para concluí-lo, não o fazendo deverá iniciar novo processo, prestando novamente todos os exames. As aulas teóricas e práticas devidamente realizadas poderão ser aproveitadas para o novo processo por um período de até doze meses ao cancelamento do processo anterior;

 
 
 
 
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