Velocidade
A velocidade máxima permitida para a via será
indicada por meio de sinalização.
Nas
rodovias onde não existir sinalização
regulamentadora, a velocidade máxima passa a ser
de 110 km/h para carros de passeio e camionetas, de 90
km/h para ônibus e micro-ônibus e de 80 km/h
para os demais veículos.
Nas
vias urbanas os limites de velocidade ficam em 80 km/h
para as vias de trânsito rápido; 60 km/h
nas vias arteriais; 40 km/h nas vias coletoras (distribuição
de tráfego); e 30 km/h nas vias locais.
A
velocidade mínima não poderá ser
inferior à metade da velocidade máxima permitida.
Ultrapassar em mais de 20% o limite máximo de velocidade
é infração gravíssima; em
até 20% é falta grave. |